- 1 -O Município de Lamego é a entidade responsável das várias instalações que compõem o Centro Desportivo de Lamego.
- 2 -O Centro Desportivo de Lamego dispõe de Diretor Técnico (nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto), pessoa singular que assume a direção e responsabilidade pelas atividades físicas e desportivas que decorrem nas instalações desportivas, desempenhando as funções previstas no artigo 6.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, caso essas atividades sejam promovidas diretamente pelo Município de Lamego.
- 3 -Como entidade prestadora de serviços desportivos, o Município de Lamego detém um contrato de seguro desportivo, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Em cada uma das instalações do Centro Desportivo de Lamego existirá um livro de reclamações.
Artigo 2.º — Da entidade responsável
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017