- 1 -Os trabalhadores em serviço nas diversas instalações são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Lamego;
- 2 -Estes trabalhadores devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações aos regulamentos em vigor e, caso se verifique uma continuada e persistente violação desses documentos, devem dar ordem de expulsão aos utentes e comunicar os factos, por escrito, à Câmara Municipal de Lamego.
- 3 -São, nomeadamente, atribuições do pessoal:
- a)Abrir e fechar as instalações;
- b)Ligar e desligar os equipamentos necessários ao correto funcionamento das instalações;
- c)Cuidar da limpeza e higiene das instalações;
- d)Cuidar atentamente da segurança e comportamento dos utentes;
- e)Facultar o material necessário e disponível às diversas atividades;
- f)Fazer cumprir os horários estabelecidos de funcionamento;
- g)Atender e resolver todos os casos eventuais que, por serem pontuais, não estejam referenciados no presente Regulamento;
- h)De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utentes dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das funções que lhe estão confiadas;
- i)Acatar as disposições em vigor e as indicações superiormente formuladas, colaborando ativamente no cumprimento de toda a regulamentação existente.
Artigo 31.º — Das atribuições em específico
Vigente desde: 14/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2017