- 1 -Cabe à Câmara Municipal de Lamego proceder à concessão/exploração dos restaurantes/bares e dos espaços comerciais pré-definidos ou a definir, existentes nas instalações.
- 2 -As entidades utilizadoras obrigam-se a respeitar integralmente os termos da concessão de todos os espaços e serviços concessionados nas instalações do Centro Desportivo de Lamego.
- 3 -A exposição de materiais e suportes publicitários em espaços próprios ou adjacentes às instalações do Centro Desportivo de Lamego está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 32.º — Da competência para concessionar
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017