Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e das normas de funcionamento e utilização das instalações, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos para decisão dos competentes órgãos do Município.
Artigo 38.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017