- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de atos contrários à Lei e prejudiciais aos outros utentes, dará origem à aplicação das penas de advertência, suspensão ou expulsão, conforme a gravidade dos factos verificados.
- 2 -As penas de suspensão ou expulsão serão aplicadas pela Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 37.º — Das penalidades
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017