A Câmara Municipal de Lamego pode interromper o funcionamento das instalações, caso se julgue conveniente, por motivo de reparações de avarias graves e a realização de trabalhos excecionais de limpeza, sanitários (descontaminação, desparasitação e outros considerados indispensáveis) e de manutenção corrente ou extraordinária ou em situações climatéricas adversas.
Artigo 5.º — Da interrupção de funcionamento
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017