- 1 -A Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de admissão em qualquer uma das instalações do Centro Desportivo de Lamego;
- 2 -A Câmara Municipal de Lamego pode determinar a interdição, que consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso de utentes e/ou entidades, à utilização das instalações do Centro Desportivo de Lamego, podendo ser aplicada individual ou coletivamente, desde que lhes sejam imputadas as seguintes faltas ou condições:
- a)danos materiais no mobiliário ou no equipamento;
- b)desrespeito contínuo pelas normas deste Regulamento e respetivas normas de funcionamento e utilização ou pelas indicações transmitidas pelos trabalhadores de serviço;
- c)utilização para um fim distinto daquele para que o espaço foi cedido;
- d)agressão ou tentativa de agressão, entre espectadores e/ou representantes das entidades presentes.
Artigo 6.º — Direito de admissão
Vigente desde: 14/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2017