A entrada dos utentes nas instalações que compõem o Centro Desportivo de Lamego será sempre suspensa quando se atinja a lotação máxima estabelecida para cada uma dessas instalações ou sempre que a legislação aplicável recomende tal decisão.
Artigo 7.º — Da suspensão das admissões
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017