Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento comprometem-se, de acordo com a declaração sob compromisso de honra de que:
- a)São conhecedores das normas do presente regulamento e que se comprometem a cumpri-las;
- b)Irão manter a residência efetiva e o domicílio fiscal no concelho de S. João da Pesqueira pelo período mínimo de 5 (cinco) anos após a concessão do apoio à natalidade e adoção;
- c)Informarão de imediato os serviços municipais de qualquer alteração nos termos do número anterior;
- d)Utilizarem os cheques-prenda em compras nos comércios aderentes com a exclusiva finalidade de adquirem bens/serviços previstos no artigo 7.º