Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º e das alíneas k) e u), do n.º 1, artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito e objetivo
Beneficiários
São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2022, residentes no Concelho de S. João da Pesqueira e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Requerentes
Formas de apoio
O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade e Adoção consiste na atribuição de benefícios sociais que se traduzem na entrega do número de cheques prenda no valor de 50 euros cada, correspondente ao valor a atribuir em função do artigo seguinte, para comparticipação de despesas efetuadas no setor empresarial do Concelho de S. João da Pesqueira, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Cheques-prenda
Despesas elegíveis
Para efeitos do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento aderente ao programa com funcionamento no Concelho de S. João da Pesqueira em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.
Candidatura
Prazos de candidatura
As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento da criança ou adoção, ou, no caso dos nascidos ou adotados antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Deveres dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento comprometem-se, de acordo com a declaração sob compromisso de honra de que:
Incumprimento
Em caso de incumprimento por parte do beneficiário, o município reserva-se no direito de revogar o apoio concedido, solicitando o seu reembolso com os juros devidos, podendo ainda suspender outros apoios concedidos no âmbito de outros programas de que sejam beneficiários.
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
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