Em caso de incumprimento por parte do beneficiário, o município reserva-se no direito de revogar o apoio concedido, solicitando o seu reembolso com os juros devidos, podendo ainda suspender outros apoios concedidos no âmbito de outros programas de que sejam beneficiários.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022