São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2022, residentes no Concelho de S. João da Pesqueira e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022