- 1 -O Albergue destina-se prioritariamente a peregrinos que se encontrem a percorrer o Caminho de Santiago ou outros itinerários de peregrinação reconhecidos com p. ex. o Caminho de Fátima.
- 2 -A ordem de preferência para ocupação será a seguinte:
- a)Peregrinos com mobilidade reduzida;
- b)Peregrinos que realizem o percurso a pé;
- c)Peregrinos em bicicleta;
- d)Peregrinos que utilizem meios de apoio;
- e)Peregrinos que iniciem o Caminho em Vila Nova de Cerveira.
- 3 -Excecionalmente, o Município poderá autorizar a utilização das instalações por associações ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ligadas a atividades culturais, sociais ou desportivas, desde que tal utilização não comprometa a função principal do albergue.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026