- 1 -Os lugares no albergue serão atribuídos por ordem de chegada dos peregrinos.
- 2 -Não é permitida a realização de reservas, à exceção de: pessoas com mobilidade reduzida; pessoas idosas e grávidas, no máximo de 10 camas.
Artigo 3.º — Ocupação
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026