- 1 -A utilização do Albergue implica o cumprimento das seguintes condições:
- a)O acesso ao albergue será efetuado dentro do horário: 13h00-20h00;
- b)O peregrino deverá apresentar documento de identificação válido e credencial de peregrino devidamente carimbada (min. 2 carimbos);
- c)A permanência no albergue é limitada a uma (1) noite, salvo situações excecionais devidamente justificadas;
- d)Os peregrinos deverão abandonar as instalações até às 8h00 da manhã;
- e)Deve ser respeitado o silêncio a partir das 22h00, de modo a garantir o descanso de todos;
- f)Os utilizadores deverão manter as instalações limpas e organizadas;
- g)Deve haver uso responsável de água, energia e restantes recursos;
- h)A secagem de roupa deverá ser realizada apenas nos locais destinados para esse efeito;
- i)Não é permitida a entrada de animais, com exceção de cães-guia devidamente identificados;
- j)É proibido fumar ou consumir bebidas alcoólicas no interior do albergue;
- k)O consumo de alimentos e bebidas deverá realizar-se apenas nos espaços destinados para o efeito, com a exceção da água.
- 2 -A admissão de menores apenas será permitida mediante apresentação de documento comprovativo da relação familiar ou autorização do responsável legal.
- 3 -O incumprimento das presentes normas poderá determinar a expulsão do infrator das instalações.
- 4 -O Albergue não se responsabiliza pelos pertences dos peregrinos, quer no interior quer no exterior das instalações.
- 5 -O Albergue estará aberto aos peregrinos durante os meses de abril-outubro (7 meses), ficando os restantes 5 meses ao dispor do Município para outras finalidades.
Artigo 4.º — Condições de utilização
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026