- 1 -A interrupção ou restrição do fornecimento de água somente pode ocorrer após o envio de aviso postal ou a publicitação de aviso pelos meios de comunicação social, salvo em casos fortuitos ou de força maior ou em circunstâncias imprevisíveis.
- 2 -A interrupção ou restrição do fornecimento de água imputada ao consumidor não o isenta do pagamento da facturação já vencida ou vincenda, bem como do pagamento das tarifas de interrupção e restabelecimento do fornecimento previstas no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Comunicação prévia da interrupção ou restrição
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004