- 1 -O consumidor pode requerer à Câmara Municipal a interrupção temporária do fornecimento de água durante período não inferior a 30 dias, devendo fundamentar o respectivo pedido.
- 2 -A interrupção do fornecimento de água deve ocorrer no prazo de dois dias contados do deferimento do pedido mencionado no número anterior.
- 3 -A interrupção do fornecimento de água não isenta o consumidor do pagamento da tarifa de disponibilidade de serviço prevista no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Interrupção do fornecimento por iniciativa do consumidor
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004