- 1 -A Câmara Municipal pode fornecer água a bocas-de-incêndio particulares detentoras de canalizações e de ramais de ligação próprios, as quais devem estar fechadas com selo especial.
- 2 -Quando as bocas-de-incêndio sejam utilizadas em caso de incêndio, deve a Câmara Municipal ser avisada no prazo de vinte e quatro horas.
Artigo 20.º — Bocas-de-incêndio particulares
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004