A Câmara Municipal, enquanto entidade gestora do serviço de distribuição de água, está sujeita, designadamente, aos seguintes deveres:
- a)Garantir a continuidade do fornecimento de água, excepto nas situações previstas no presente Regulamento;
- b)Promover e manter o bom estado de funcionamento e de conservação do sistema público;
- c)Garantir a qualidade e a potabilidade da água distribuída para consumo doméstico, em conformidade com os requisitos legais;
- d)Prestar aos consumidores e aos profissionais responsáveis pela concepção e execução dos sistemas públicos e prediais as informações solicitadas;
- e)Tomar as medidas necessárias a fim de evitar danos nos sistemas prediais resultantes de alterações da pressão da água do sistema público;
- f)Promover a execução, a fiscalização, a substituição e a renovação dos ramais de ligação dos sistemas prediais ao sistema público;
- g)Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução de infra-estruturas do sistema público, quando executadas por particulares.