- 1 -Os ramais de ligação devem assegurar o fornecimento predial de água em boas condições de caudal e de pressão.
- 2 -Quando se justifique, pode um prédio dispor de mais de um ramal de ligação para fornecimento doméstico ou de serviços.
- 3 -Os estabelecimentos comerciais e industriais devem dispor, em princípio, de ramais de ligação privativos.
Artigo 28.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 09/11/2004
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