- 1 -Sempre que a Câmara Municipal venha a instalar canalizações do sistema público e considere recomendável a execução simultânea dos respectivos ramais de ligação aos prédios, são os proprietários ou usufrutuários notificados da data do início e do termo das obras de execução, bem como dos quantitativos da tarifa de execução dos ramais de ligação.
- 2 -Uma vez concluídas as obras mencionadas no número anterior, os proprietários ou usufrutuários são notificados no sentido de efectuarem, no prazo de 30 dias, o pagamento dos quantitativos da tarifa de execução dos ramais de ligação, após o que se procederá à cobrança coerciva.
Artigo 30.º — Execução simultânea de ramais de ligação
Vigente desde: 09/11/2004
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