- 1 -Nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação, a declaração de responsabilidade dos autores dos projectos dos sistemas prediais inscritos em associação pública constitui garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, excluindo a apreciação prévia dos projectos pelos serviços municipais.
- 2 -Nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação, os autores dos projectos dos sistemas prediais devem estar inscritos em associação pública de natureza profissional ou possuir habilitação adequada para esse efeito, quando a sua actividade não esteja abrangida por associação pública.
Artigo 34.º — Autores dos projectos
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004