- 1 -O pedido de licenciamento ou autorização das obras previstas no artigo 34.º do presente Regulamento deve ser acompanhado de termo de responsabilidade subscrito pelo responsável pela direcção técnica da obra.
- 2 -O termo de responsabilidade referido no número anterior garante que a obra foi executada de acordo com o projecto aprovado e com as condições da licença ou autorização.
Artigo 39.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004