Tendo em vista a observância das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis e do projecto aprovado, a Câmara Municipal pode mandar inspeccionar ou vistoriar os sistemas prediais, sempre que julgue conveniente.
Artigo 41.º — Inspecção e vistoria
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004