- 1 -Sempre que se verifique o incumprimento do projecto aprovado ou sejam detectadas anomalias ou irregularidades, a Câmara Municipal notifica, por escrito, no prazo de 10 dias, o requerente, indicando as correcções a efectuar.
- 2 -No acto de notificação mencionado no número anterior, a Câmara Municipal informa que somente procederá à ligação do sistema predial ao sistema público depois de haverem sido efectuadas as necessárias correcções.
Artigo 42.º — Correcção de obras
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004