- 1 -O município de Alcochete é proprietário dos contadores, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua manutenção.
- 2 -Compete ao consumidor comunicar à Câmara Municipal todas as anomalias detectadas, nomeadamente, as perturbações no fornecimento, o fornecimento sem contagem, a contagem deficiente, as rupturas ou deficiências na selagem.
- 3 -O consumidor responde pelo desaparecimento e pela danificação do contador, pelas fraudes associadas ao emprego de quaisquer meios susceptíveis de condicionarem o seu normal funcionamento ou a correcta contagem dos consumos.
- 4 -A Câmara Municipal pode determinar a aferição extraordinária, a reparação ou a substituição do contador ou, ainda, a instalação provisória de um contador testemunha, sem encargos para o consumidor, quando tal se mostre conveniente.
Artigo 51.º — Responsabilidade
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004