- 1 -Os contratos de fornecimento de água devem mencionar, designadamente, o nome e o endereço do titular do contrato, o tipo de consumo, o calibre do contador, os procedimentos de leitura do contador, a periodicidade da facturação e as formas de pagamento.
- 2 -Os contratos referidos no presente artigo identificam o endereço, postal e electrónico, e os números de telefone da Repartição de Águas e Saneamento do Município de Alcochete, tendo em vista a comunicação de avarias, rupturas e deficiências de fornecimento, o pagamento de facturas e a requisição de serviços.
- 3 -Os contratos mencionados no presente artigo devem discriminar os quantitativos da tarifa de instalação do contador e início do fornecimento e da tarifa de disponibilidade de serviço, previstas no presente Regulamento.
- 4 -Os contratos de fornecimento de água mencionam que os utilizadores signatários devem obedecer às disposições do presente Regulamento e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 60.º — Componentes do contrato
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004