- 1 -Os contratos de fornecimento de água entram em vigor a partir da data da instalação do contador.
- 2 -A vigência dos contratos mencionados no número anterior cessa mediante denúncia, revogação ou caducidade.
Artigo 62.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004