- 1 -A Câmara Municipal pode exigir ao consumidor a prestação de caução em caso de restabelecimento do fornecimento de água, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor.
- 2 -A prestação de caução mencionada no número anterior pode ser dispensada quando o consumidor haja regularizado a dívida objecto do incumprimento e opte pelo pagamento das facturas mediante transferência bancária.
- 3 -Após o termo do contrato de fornecimento de água, a caução prestada é restituída ao consumidor, deduzida dos quantitativos eventualmente em dívida.
- 4 -Quando a caução não for levantada no prazo de dois anos contados da data de cessação do fornecimento de água reverte a favor do município de Alcochete.
Artigo 67.º — Caução
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004