Os utilizadores dos sistemas prediais estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e observar as instruções e recomendações da Câmara Municipal;
- b)Pagar pontualmente os quantitativos devidos à Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e do contrato de fornecimento de água celebrado;
- c)Não utilizar indevidamente os sistemas prediais e o sistema público;
- d)Manter em bom estado de conservação e de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Não praticar quaisquer acções susceptíveis de contaminar a água do sistema público;
- f)Comunicar à Câmara Municipal quaisquer avarias ou anomalias inerentes ao fornecimento de água.