- 1 -O município de Alcochete fornece, na respectiva circunscrição territorial, água potável para fins domésticos, comerciais, industriais, públicos e outros.
- 2 -O fornecimento de água é condicionado pelas reservas disponíveis, não devendo comprometer os consumos domésticos e o funcionamento dos serviços prioritários.
- 3 -O município de Alcochete pode fornecer água a serviços municipais, serviços municipalizados e empresas municipais de outros municípios mediante acordo prévio.
Artigo 7.º — Âmbito de fornecimento
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004