- 1 -Os serviços de fornecimento de água, de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos são facturados conjuntamente.
- 2 -As facturas respeitantes aos serviços mencionados no número anterior são emitidas pela Câmara Municipal de dois em dois meses.
Artigo 79.º — Facturação
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004