As facturas emitidas devem mencionar, designadamente, a classificação do consumidor, o período de facturação, o tipo de leitura aplicado, as tarifas em pagamento, as percentagens aplicáveis do IVA, os volumes de água contados, as formas, os locais, o horário e a data limite de pagamento.
Artigo 80.º — Componentes da factura
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004