Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, através da Divisão de Serviços Urbanos e da Divisão Jurídica e Fiscalização do Município de Alcochete, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 93.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004