Os colaboradores em serviço no equipamento, executam as suas tarefas, no quadro das competências que lhes estão atribuídas e das funções que lhes são próprias, relativamente às diferentes categorias profissionais, nos termos estabelecidos na legislação condutora das responsabilidades, regras, competências e boa conduta, inerentes à posição de funcionário público e de serviço/desempenho de funções em funções públicas.
Artigo 18.º — Competências e deveres gerais dos funcionários
Vigente desde: 18/09/2017
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