- 1 -O seguro de acidentes pessoais relativos aos utentes, quando inseridos na prática de atividades organizadas, é da responsabilidade das respetivas entidades promotoras, mesmo, quando aquelas atividades sejam desenvolvidas por iniciativa pessoal.
- 2 -O Município de Lamego mantém um contrato de seguro nos termos da legislação em vigor, que garanta a cobertura dos riscos inerentes a acidentes pessoais dos utentes, resultantes de anomalias que possam verificar-se nas instalações, sendo que, em termos pessoais, a Lei de base da atividade física e do desporto, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, refere que "deve o cliente assegurar-se que não possui nem revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretende levar a cabo", assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever.
Artigo 22.º — Seguro
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017