- 1 -A permanência dos utentes nas instalações implica que respeitem em absoluto as disposições das presentes Normas.
- 2 -Os utentes que necessitem de acompanhamento de um adulto (crianças até 9 anos de idade), devem utilizar os balneários correspondentes ao género do adulto. As crianças com idade compreendida entre os 9 e os 12 anos, devem equipar-se sozinhas nos balneários das crianças, destinados ao respetivo género; Todos os utentes com idades superiores a 12 anos, devem equipar-se nos balneários destinados aos adultos, de acordo com o respetivo género.
- 3 -Apenas será facultada a entrada a um adulto por criança (em caso de necessidade de acompanhamento a zonas interiores).
- 4 -Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos de idêntica natureza, como sendo:
Uso de vestuário e/ou calçado adequados, em todas as zonas do complexo, incluindo zonas de banhos e/ou chuveiros;
Uso de chinelos e touca (e elementos adicionais específicos de outras modalidades), nas piscinas cobertas;
Passagem pelo chuveiro antes de entrar na água;
Não comer ou beber (exceto água) dentro das instalações;
Utilização correta e em segurança de todos os espaços e dispositivos;
Não possuir doenças de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos;
Não utilizar cremes e produtos com bases químicas na pele;
Cumprimento de todas e quaisquer instruções adicionais, publicitadas sob a forma de aviso ou sinalética, nas instalações.
Artigo 9.º — Condições de permanência nas instalações
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017