- 1 -São condições gerais de atribuição e de manutenção dos benefícios previstos no presente regulamento:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo que, neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
- b)Residir no concelho de Anadia há mais de um ano e, se maior de idade, estar nele recenseado, sem prejuízo do previsto no número dois do artigo 5.º do presente regulamento;
- c)Não ter dívidas ao Estado Português, à Segurança Social e ao Município de Anadia;
- d)Entregar o requerimento devidamente preenchido e assinado, acompanhado de todos os documentos instrutórios previstos no presente regulamento;
- e)Prestar todos os esclarecimentos e entregar a demais documentação solicitada pelo Serviço de Ação Social do Município de Anadia.
- 2 -As condições de atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento deverão estar reunidas à data de apresentação do requerimento.
- 3 -Previamente à apresentação do requerimento para atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento, e sempre que possível ou aplicável, devem ser requeridos e esgotados todos os recursos existentes, nomeadamente nos Programas Governamentais ou de outras entidades.
Artigo 16.º — Condições gerais de atribuição e manutenção do benefício
Vigente desde: 30/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2018