1 - Para além dos demais requisitos, previstos na lei e no presente regulamento, o requerimento deverá conter os seguintes elementos:
2 - Para além dos demais requisitos, previstos na lei e no presente regulamento, o requerimento deverá conter os seguintes elementos:
a) Designação do órgão a que se dirige;
b) Identificação do requerente pela indicação do nome completo;
c) Residência;
d) Número do documento de identificação civil;
e) Número de identificação fiscal;
f ) Contacto telefónico;
g) Identificação do pedido, em termos claros e precisos, nomeadamente a identificação do benefício pretendido;
h) Indicação do domicílio escolhido para nele ser notificado;
i) Campo em que assinale que declara sob compromisso de honra que não tem dívidas ao Estado Português, à Segurança Social e ao Município de Anadia;
j) Campo em que assinale que declara sob compromisso de honra de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos e nem é titular de qualquer outro património para além dos declarados;
k) Campo em que assinale que declara sob compromisso de honra a veracidade de todas as declarações prestadas;
l) Campo em que, se o requerente assim o entender, assinale que presta consentimento à reprodução dos seus documentos de identificação;
m) Data e assinatura do requerente, quando aplicável.
3 - O requerimento é instruído com os documentos exigidos por lei e pelo presente regulamento necessários à apreciação do pedido.
4 - Pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
5 - Para a instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.