Quando aplicável, a renovação da atribuição dos benefícios não é automática, decorrendo antes de reanálise pelos serviços do Município de Anadia, que deverão solicitar, oficiosamente, a informação necessária para o efeito.
Artigo 21.º — Renovação dos benefícios
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018