Todas as situações objeto de benefício, nos termos do presente regulamento, deverão ser acompanhadas pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Anadia, sempre que este considere que tal se justifica, de forma a garantir a promoção das condições de vida e de bem-estar dos respetivos beneficiários.
Artigo 23.º — Acompanhamento psicossocial
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018