A Câmara Municipal pode, no âmbito das suas competências, definir medidas complementares e ou atribuir benefícios pecuniários de montantes superiores ao estipulado, com o objetivo de reforçar a promoção e valorização do desenvolvimento social dos munícipes.
Artigo 24.º — Medidas complementares
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018