- 1 -No início do procedimento, os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento, o comprovativo de que recebe pensão de invalidez, quando aplicável.
- 2 -Para efeitos de reembolso das despesas com medicamentos, os beneficiários devem proceder à entrega, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia, para conferência, dos originais das faturas/recibo e de cópia das receitas médicas dos medicamentos, cuja comparticipação se requer.
- 3 -A comparticipação pode esgotar-se numa única receita ou ser descontada de forma faseada até ao limite anual definido pela Câmara Municipal de Anadia.
- 4 -O valor não utilizado durante o ano de benefício em vigor não transita para os anos seguintes.
Artigo 31.º — Procedimento especial
Vigente desde: 30/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2018