No início do procedimento, os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento, comprovativo de que dispõe, na sua residência, de serviço telefónico de rede fixa ou outro adequado.
Artigo 36.º — Procedimento especial
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018