As obras a realizar nas habitações objeto das intervenções previstas na presente secção podem ser comparticipadas nos termos de acordos de cooperação, ou de outros mecanismos, que tenham como outorgantes o beneficiário, e/ou o Município de Anadia, e/ou outras entidades, visando maior eficiência na utilização dos recursos e a corresponsabilização dos intervenientes.
Artigo 44.º — Cooperação
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018