No início do procedimento os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, no Serviço de Ação Social do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento:
- a)Cópia do contrato de arrendamento, ou declaração do senhorio relativa ao arrendamento;
- b)Documento comprovativo de que o requerente e o seu agregado familiar não têm habitação própria;
- c)Contrato promessa de arrendamento, quando aplicável, sem prejuízo da ulterior entrega do contrato de arrendamento prometido;
- d)Recibo de renda do último mês anterior à data de apresentação do requerimento;
- e)Número de identificação bancária (IBAN- International Bank Account Number), caso o beneficiário pretenda o pagamento por transferência bancária;
f ) Declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que os documentos juntos ao processo e as declarações prestadas correspondem à verdade.