Após a atribuição do apoio ao arrendamento para fim habitacional a determinado agregado familiar, a reavaliação do processo pelo Serviço de Ação Social do Município de Anadia tem caráter obrigatório e ocorrerá uma vez em cada ano, sobre a data da sua atribuição, sem prejuízo de outra reavaliação oficiosa ou sempre que o beneficiário comunique factos que possam alterar o montante do benefício atribuído, sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo 70.º do presente regulamento.
Artigo 51.º — Reavaliação dos processos
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018