- 1 -A condição de recursos referida no artigo 3.º corresponde ao limite de rendimentos e de valor dos bens de quem pretende obter um benefício social do Município de Anadia, bem como da composição do seu agregado familiar, até ao qual o presente regulamento condiciona a possibilidade da sua atribuição.
- 2 -A condição de recursos de cada benefício social encontra-se definida no presente regulamento.
- 3 -Na verificação da condição de recursos são considerados os rendimentos do requerente e dos elementos que integram o seu agregado familiar, nos termos definidos no presente regulamento.
- 4 -O direito aos benefícios sociais previstos no artigo 3.º depende, ainda, de o valor do património mobiliário do requerente e do seu agregado familiar, à data do requerimento do benefício social, não ser superior ao montante que resulta do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) multiplicado pelo coeficiente cinquenta.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se património mobiliário os depósitos bancários e outros valores mobiliários, como tal definidos em lei, designadamente, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo.
Artigo 6.º — Condição de recursos
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018