- 1 -São condições especiais de atribuição do benefício previsto na presente secção:
- a)A criança estar inserida em agregado familiar que reúna as condições gerais previstas no artigo 16.º do presente regulamento;
- b)A criança estar registada como natural do concelho de Anadia, salvo no caso dos adotados, que poderão estar registados noutro local;
- c)A criança deve ter habitação permanente no concelho de Anadia e viver nela com o requerente;
- d)O requerente residir e estar recenseado no concelho de Anadia há mais de um ano, à data do nascimento da criança, excetuando-se o requerente que não tenha idade legal para o recenseamento.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número um, considera-se habitação permanente, aquela onde o requerente e o seu agregado familiar mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar.
Artigo 64.º — Condições especiais de atribuição
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018