- 1 -Os apoios financeiros a atribuir ficam condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Actividades e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder no âmbito dos diversos programas serão atribuídos:
- a)Para valores inferiores a 2500 euros, em duas tranches de 50% cada;
- b)Para valores iguais ou superiores a 2500 euros, até ao limite de 60 000 euros, em três tranches;
- c)Para valores superiores a 60 000 euros, em duodécimos.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre as condições de concessão de cada tranche ou duodécimo previstos no número anterior.
- 4 -Mediante a análise de cada pedido de apoio e sempre que se verifiquem razões imperiosas, pode a Câmara Municipal deliberar conceder comparticipações financeiras em condições diversas das definidas no n.º 2.
Artigo 19.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004